Página 3642 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 19 de Outubro de 2017

determinado, não há falar em concessão de aviso prévio. Nada a deferir, portanto.

Lado outro, considerando a revelia e a confissão ficta em que incidiu o reclamado, ficam deferidas:

a) a multa do artigo 479 da CLT, no importe de metade da remuneração a que teria direito até o termo do contrato (ou seja, de 14/05/2016 a 31/10/2016, observadas todas as parcelas de natureza salarial);

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