reflexos decorrentes de sua integração em aviso prévio, horas extras, férias + 1/3, 13o salário e FGTS + 40%."
O Juízo pode efetivamente reduzir o valor do benefício pelos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como por meio da aplicação do art. 375 do NCPC, que dispõe que"O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial".
No entanto, o valor arbitrado acabou por ficar muito aquém do que ordinariamente se observa - até porque o vale-alimentação é diferente da cesta básica - já que, no caso, ficaria em torno de apenas R$5,00 por dia, tendo em vista a jornada obreira de 5x2.