Página 17970 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 19 de Outubro de 2017

Conheço dos recursos ordinários porque presentes todos os pressupostos recursais de admissibilidade. Consigno que, no que couber, os recursos serão analisados conjuntamente.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE DA JORNADA DE TRABALHO - ANÁLISE CONJUNTA

Insiste o reclamante que as horas extras são devidas desde a 6ª hora de trabalho diário, por considerar que a jornada fixada em norma coletiva para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, tanto quanto os comandos do art. 239 da CLT, são inconstitucionais, ante os termos do art. , XIV, da CF.

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