considerando a natureza comercial do contrato de prestação de serviços firmado.
A 1ª ré não ostenta legitimidade ativa para formular razões de inconformismo em relação ao tema em favor da 2ª ré, segundo a regra do art. 18 do NCPC:
"Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico."