Página 28323 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 19 de Outubro de 2017

2.6. Em seu aditamento à inicial, a reclamante pleiteia ainda que a reclamada efetue os depósitos do FGTS durante todo o período de afastamento previdenciário. A reclamada não contestou. Defere-se o pedido, nos termos do parágrafo único do art. da CLT: Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.

2.6.1. Assim, deverá a reclamada promover a regularização dos depósitos do FGTS, devidos no período do afastamento previdenciário, ficando autorizada a dedução de valores comprovadamente pagos.

2.7. Com relação à remuneração de uma hora com adicional de 50% referente à concessão parcial do intervalo intrajornada, com razão a reclamante. Em sua contestação a reclamada confirmou que a reclamante desfrutava de apenas 30 (trinta) minutos de intervalo para refeição e descanso, uma vez que previsto em norma coletiva.

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