Página 34072 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 19 de Outubro de 2017

vezes, a tentativa de localização de bens no endereço do executado redundam em diligências negativas.

As devedoras já foram inscritas na central de indisponibilidade, providência que poderá resultar em localização de bens para garantir futura execução. O procedimento visa inibir eventual fraude à execução e proteger terceiros de boa-fé, tudo conforme autorização do art. 185-A do Código Tributário Nacional, que permite decretação de indisponibilidade de bens do devedor tributário e é estendido a esta Especializada, eis que o crédito aqui buscado tem natureza alimentar, superprivilegiada.

O Juízo não vislumbra outros meios para prosseguir na presente execução. Não se justifica a prática de atos que apenas vão onerar ainda mais a execução e que não garantirão o resultado útil do processo, com a efetiva satisfação do crédito do exequente.

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