contratual ou bloqueio de quotas sociais em seu favor, sob pena de multa diária, a fim de dar cumprimento a contrato de cessão de direitos e obrigações firmado entre as partes (e-STJ, fls. 5/12).
FRANCISCO LIBERATO PÓVOA NETO passou a integrar a lide.
Foi deduzido pedido reconvencional por TELECOMUNICAÇÕES, pugnando pela rescisão do contrato.