Página 4295 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

titular da precatória referida, levam a improcedência inaugural, cujo cunho era uma obrigação de fazer.

4 – A rescisão do pacto é medida cogente a ser tomada, até porque ao ser interposta reconvenção para rescindir o contrato, a reconvinda apesar de intimada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar sua defesa, o que ensejou sua revelia.

5 - Como consectário lógico da rescisão contratual, as partes devem retornar ao "status quo ante", após apurados os ônus respectivos da ruptura.

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