É o breve relatório.Decido.
A tutela de urgência antecipada exige a presença dos seguintes requisitos positivos: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 caput do CPC. Da mesma forma, deve ser observado o requisito negativo da irreversibilidade da antecipação, art. 300 § 3º do CPC.
No caso concreto, vislumbra-se a presença dos requisitos positivos acima, bem como do requisito negativo, irreversibilidade da medida, senão vejamos: