Página 2354 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 20 de Outubro de 2017

Caso contrário, fica desde já deferida a realização de perícia médica na especialidade de NEUROLOGIA, nos termos do art. 35 da Lei nº 9.099/1995, bem como da Resolução n.º 305/2014 do CJF e da Portaria nº RJ-PGD-2009/00065, de 20 de julho de 2009, da Direção do Foro da SJRJ.

Nomeie-se perito (a) cadastrado (a) no sistema AJG na referida especialidade. Arbitro, desde já, os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), com fulcro na tabela V constante do Anexo Único da Resolução n.º 305/2014 do CJF. Fixo em 15 (quinze) dias o prazo máximo para a entrega do laudo pericial, contados da data de realização da perícia.

Agendem-se data e horário para a realização da perícia.

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