Das verbas rescisórias (recurso da reclamada)
No recurso ordinário, a reclamada insurge-se contra a condenação ao pagamento de verbas rescisórias (13º salário proporcional, férias proporcionais e FGTS), visto que as partes realizaram contrato internacional de prestação de serviços com prazo determinado.
Vale observar que os contratos de trabalho firmados entre as partes de 23/08/2014 a 03/04/2015 (Id. d7f4326 - Pág. 1 e 0b4a655 - Pág. 9) não se inserem em quaisquer das hipóteses de contrato a termo admitidas pelo art. 443, § 2º, da CLT, já que a natureza dos serviços ou as atividades empresariais da reclamada não são transitórias nem se tratou de contrato de experiência.