Página 1427 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 20 de Outubro de 2017

A C Ó R D Ã O PLENO

GDABP/acmg/cgel

MANDADO DE SEGURANÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO DE FÉRIAS DOS EMPREGADOS NO PERÍODO DE MAIO/2017 A ABRIL/2018. RESTRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. O art. 10 da Convenção nº 132 indica que cabe ao empregador a determinação do período de fruição das férias, mas preconiza uma prévia consulta ao empregado ou a seus representantes sindicais. Fixa assim a OIT que, na designação das férias, bem como em eventual suspensão, devem ser levadas em conta as exigências do trabalho, mas também as oportunidades de descanso e de lazer que possa dispor o empregado. Nesse quadro normativo, a suspensão, a interrupção ou o cancelamento das férias já comunicadas pelo empregador aos seus empregados somente pode ocorrer como medida excepcional, imperiosa, muito grave, adotando-se por analogia o art. 61 da CLT. Essa conclusão está consolidada na jurisprudência do TST, por meio do Precedente Normativo nº 116: "FÉRIAS. CANCELAMENTO OU ADIANTAMENTO. Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados". Nessa perspectiva, ajustar as férias dos trabalhadores conforme as necessidades da empresa somente seria possível mediante prévio consentimento do empregado, sobretudo quando já haviam sido designadas, criando-se uma expectativa de gozo em breve espaço de tempo. No caso dos autos, além de estar efetivamente demonstrada no ato coator a "necessidade imperiosa", não há indicativo de que a empregadora tenha realizado "o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados". Desta feita, não demonstrada qualquer ilegalidade ou arbitrariedade do ato coator que determina a concessão de férias previamente designadas. Segurança denegada.

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