Diante da ausência de pagamento das verbas rescisórias no prazo da lei (CLT, art. 477, § 6o, a), defiro o pagamento da multa do art. 477 da CLT, equivalente a um salário-base da parte autora.
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Diante da ausência de pagamento das verbas rescisórias no prazo da lei (CLT, art. 477, § 6o, a), defiro o pagamento da multa do art. 477 da CLT, equivalente a um salário-base da parte autora.
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