Página 6345 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 20 de Outubro de 2017

MULTA DO ART. 477 DA CLT

Diante da ausência de pagamento das verbas rescisórias no prazo da lei (CLT, art. 477, § 6o, a), defiro o pagamento da multa do art. 477 da CLT, equivalente a um salário-base da parte autora.

JUSTIÇA GRATUITA

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar