Página 571 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 23 de Outubro de 2017

É o relatório. Decido.

Compulsando-se, detidamente, os autos, verifica-se que assiste razão ao representante do MPE.

O inquérito policial, uma vez instaurado, tem como escopo a apuração de infrações penais, delimitando sua autoria, bem como comprovando sua materialidade, como bem demonstra o artigo 262 Código de Processo Penal Português, in verbis:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar