Inicialmente, cumpre salientar que o habeas corpus não é o meio adequado para o exame da tese de negativa de autoria, de participação ou mesmo de provas da materialidade, por exigir, necessariamente, uma avaliação probatória, procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.
Nesse sentido:
(...) 1. É inviável, no âmbito restrito do habeas corpus, a análise de teses que, por sua própria natureza, demandam dilação probatória, como a de negativa de autoria. Precedentes. (...) (RHC n. 77.969/SP, de minha relatoria, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017).