Página 6618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Inicialmente, cumpre salientar que o habeas corpus não é o meio adequado para o exame da tese de negativa de autoria, de participação ou mesmo de provas da materialidade, por exigir, necessariamente, uma avaliação probatória, procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.

Nesse sentido:

(...) 1. É inviável, no âmbito restrito do habeas corpus, a análise de teses que, por sua própria natureza, demandam dilação probatória, como a de negativa de autoria. Precedentes. (...) (RHC n. 77.969/SP, de minha relatoria, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017).

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