Página 6617 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

motivos concretos para a prisão provisória. Alegou, ainda, que o Magistrado usou de excesso de linguagem no decreto prisional. O Tribunal, contudo, denegou a ordem, recebendo o acórdão a seguinte ementa (e-STJ fl. 1.190):

HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2 INCISOS I, 111 E IV, DO CÓDIGO PENAL)- DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM NO DECRETO PRISIONAL - INOCORRÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTOR1ZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR -EXEGESE DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - DECISÃO MOTIVADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - EVIDENTE NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIRA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADOORDEM DENEGADA.

Nas razões do presente recurso, a defesa reitera as razões anteriores. Alega não haver indícios suficientes de autoria nem participação em relação ao recorrente, em que pese o recolhimento de várias provas, necessitando, ainda, de prova em juízo para haver credibilidade (e-STJ fl. 1.206). Sustenta, também, não estarem presentes os demais requisitos para a prisão preventiva (e-STJ fl. 1.203), de modo que não foram individualizadas as razões da custódia (e-STJ fl. 1.204).

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