Página 201 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 23 de Outubro de 2017

Proc. 101XXXX-86.2011.8.19.0002 - O ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Adv (s). Dr (a). PROCURADOR DO ESTADO (OAB/TJ-000007) X CHAB PAPELARIA E COPIADORA LTDA, CHRISTINA GUTIERRES FERREIRA ALVES, CARLOS HENRIQUE ALEXANDRINO BORGES (Adv (s). Dr (a). MARIA CRISTINA DE FREITAS BORGES (OAB/RJ-072511), Dr (a). ROBSON INACIO RODRIGUES (OAB/RJ-179852), Dr (a). CESAR ITAPARICA SILVA (OAB/RJ-174659), Dr (a). SANDRO CHARLES SIMÕES (OAB/RJ-200389) Sentença: Tendo em vista que o Réu satisfez a obrigação, conforme declarado pelo Exequente, DECLARO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos EXTINTA a presente ação (e apensos, conforme o caso), com julgamento do mérito, fulcrada nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, proceda-se ao levantamento da penhora, quantia depositada e/ou garantia, se for o caso, expedindo-se o ofício/mandado necessário para aperfeiçoamento do ato. Após, pagas as custas e demais despesas, conforme o caso, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.

Proc. 102XXXX-92.2011.8.19.0002 - Município de Niterói (Adv (s). Dr (a). PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB/TJ-000009) X CIA CONSTRUTORA BAERLEIN (Adv (s). Dr (a). JOSE ROBERTO FABRE (OAB/RJ-001768A), Dr (a). AMANDA OLIVEIRA FABRE (OAB/MG-081458), Dr (a). ELAINE RICHTER (OAB/RJ-001039B) Decisão: Assim, entende esta Magistrada não ser possível o cancelamento da hasta pública na execução fiscal, visto que os pagamentos realizados pela parte executada não condizem com a totalidade da dívida exequenda, não demonstrando a mesma efetivo intuito de quitação.Neste diapasão, existindo discussão entre os litigantes acerca dos efetivos valores ainda devidos, inexiste a possibilidade de suspensão da hasta pública designada, a qual se mantém, devendo a empresa executada ser intimada para trazer aos autos a comprovação de todos os pagamentos devidos. Cumpra-se, anexando cópia desta nas demais execuções fiscais apensadas.P.I.

1ª Vara Criminal

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