levadas em conta as condições pessoais de cada servidor, com destaque de verbas indenizatórias, não analisadas, assim como não teria sucedido “exposição detalhada das verbas, com apresentação dos valores discriminados que estão sendo incluídos no cálculo para fins de aplicação do corte remuneratório”, tudo a resultar legítimo decote das verbas ou valores excedentes ao teto remuneratório. O procedimento administrativo, em que pese instaurado, ao que parece não teria atendido ao princípio do contraditório
e também ao do devido processo legal, o que inclui dar ao destinatário da decisão conhecimento das razões de decidir.
Essas razões, evidentemente, são lançadas no âmbito restrito do exame do pedido de liminar, dado que o aprofundamento e o pleno conhecimento das