Página 1698 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Outubro de 2017

219XXXX-57.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Antonio Sergio Paranhos - Impetrado: Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo - Impetrado: Prefeito Municipal de Guarujá - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Fls. 201-202: aguarde-se o julgamento dos embargos de declaração opostos. - Magistrado (a) Sérgio Rui - Advs: Antonio Sergio Paranhos (OAB: 155060/SP) - Lucas Barbosa Ricetti (OAB: 313445/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309

219XXXX-78.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Leila Roberta de Santi - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Trata-se de mandado de segurança, impetrado contra o ato do Governador do Estado de São Paulo, no qual compelir o impetrado a decidir o recurso hierárquico manejado pela Impetrante, que confirmou a pena na expulsão dos quadros da polícia militar, após negativa do Comandante Geral negar pedido de revisão do processo administrativo, virtude das disposições impostas pelos artigos 83 e 84 da Lei Complementar nº 893/2001, alterados pela LC nº 915/2002.. 2 Inexiste pedido de liminar. 3 Defiro a gratuidade. 4 - Oficie-se a autoridade coatora para prestar informações. 5 - Após, à D. Procuradoria Geral de Justiça. 6 Fls. 1880 Não havendo sido implantado, ainda, pelo Órgão Especial o julgamento virtual, desnecessário o pedido formulado. Int. - Magistrado (a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Paulo Lopes de Ornellas (OAB: 103484/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309

220XXXX-47.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeitura Municipal de Salesópolis - Réu: presidente da Câmara Municipal de Salesópolis - Vistos 1 - Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito do Municipal em face da Lei nº 1.592, de 28 de Dezembro de 2.009, do Município de Salesópolis, que Institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, revoga a Lei nº 1299, de 06 de junho de 1999, e dá outras providências. 2 Fls. 87 Ressalto que a manifestação de interesse para a realização de sustentação oral deve ser realizada na oportunidade do julgamento da ação, sendo que no momento, nada há a decidir sobre o pedido. 3 Fls. 88/93 Diante da informação de fls. determino que seja encaminhados à D. Procuradoria Geral de Justiça, para a apreciação do pedido formulado. 4 Deixo, por ora, de apreciar o pedido de liminar e determinar os demais andamentos ao feito, até a manifestação do Representante do Ministério Público. Int. - Magistrado (a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Fernando de Campos Cortelli (OAB: 231917/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309

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