Página 991 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Conforme redação do art. 189 do Código Civil, “violado o direito, nasce para o titular a pretensão”. Se os juros foram recebidos, na época própria, pelo contribuinte, ora cedente, data máxima venia, não se sustenta a tese de que o direito de receber eventuais direitos sobre os juros seria de um terceiro.

[...] não existem mais créditos oriundos do Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica. O que há são as ações convertidas em nome dos contribuintes, e os dividendos que esses novos acionistas vêm regularmente recebendo (item 5.4 da Ementa do REsp 1.003.595/RS). Ademais, a ELETROBRAS não pode ser condenada a pagar novamente os mesmos créditos, ou eventuais diferenças de correção decorrente de créditos que já foram pagos aos cedentes, por meio de conversão em ações, mormente quando não tenha sido comunicada de qualquer cessão do crédito antes da conversão."(fl. 745/752).

É o relatório. Decido.

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