Página 2043 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

APLICABILIDADE. PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO.

1. A utilização do agravo previsto no art. 557, § I , do CPC, deve enfrentar a fundamentação da decisão agravada, ou seja, deve demonstrar que não é caso de recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Por isso que é inviável, quando o agravante deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Precedentes do STJ.

2. O autor não fez prova da culpa da ré no acidente que mutilou o seu empregado Antonio Fernandes Oliveira, ou mesmo do descumprimento das normas preventivas de acidente de trabalho, apresentando apenas cópia da análise do acidente feita por Auditor Fiscal do Trabalho (fls. 24/36).

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