1. Expirando o prazo recursal em fim de semana, quando não há expediente forense, ocorre a prorrogação para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 184, § 1º, I, do CPC.
2. Há interesse de agir na ação cautelar de exibição de documento que objetiva discutir, em ação principal, a relação jurídica dele decorrente, independentemente de prévio requerimento administrativo.
3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.