Página 3770 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

1. Expirando o prazo recursal em fim de semana, quando não há expediente forense, ocorre a prorrogação para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 184, § 1º, I, do CPC.

2. Há interesse de agir na ação cautelar de exibição de documento que objetiva discutir, em ação principal, a relação jurídica dele decorrente, independentemente de prévio requerimento administrativo.

3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.

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