Página 131 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 25 de Outubro de 2017

Passo a decidir.

Recurso tempestivo, alémde estarempreenchidos os requisitos genéricos do art. 541 do Código de Processo Civil brasileiro de 1973.

Foramdevidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento.

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