Página 35 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 26 de Outubro de 2017

de R$ 15.519,38, bem como o valor do veículo apreendido de R$ 27.500,00. Em razão desses fatos, encontra-se em trâmite a ação penal nº 0012232-12.2015 perante a 4ª Vara Criminal desta Capital para apurar os fatos narrados na petição inicial.No referido processo criminal, o MP já apresentou as alegações, estando o feito em carga com o Defensor Público para apresentação de suas alegações finais.Pois bem. O Artigo 315, § 2º do CPC assim dispõe:Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.(...)§ 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicarse-á o disposto na parte final do § 1º.Assim, tendo em vista previsão contida no artigo supratranscrito, determino a suspensão destes autos pelo prazo de um ano.Oficie-se ao juízo da 4ª Vara Criminal de Campo Grande solicitando a remessa da cópia da sentença quando esta for proferida nos autos nº 0012232-12.2015.Às providências e intimações necessárias.

Processo 080XXXX-07.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água

Reqte: Neuza Antonia da Silva - Reqda: Águas Guariroba S.A.

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