2) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará apenas com as despesas decorrentes da transferência da propriedade.
3) No caso de veículos, os débitos de IPVA e multas anteriores à expedição do mandado de entrega e não mencionados no edital não serão transferidos ao arrematante, o qual arcará apenas com as despesas decorrentes de transferência de propriedade do veículo.
4) Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de, pelo menos, 30% (trinta opr cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, nos termos doa rt. 690, § 1º, do CPC.