Página 65 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) de 26 de Outubro de 2017

2) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará apenas com as despesas decorrentes da transferência da propriedade.

3) No caso de veículos, os débitos de IPVA e multas anteriores à expedição do mandado de entrega e não mencionados no edital não serão transferidos ao arrematante, o qual arcará apenas com as despesas decorrentes de transferência de propriedade do veículo.

4) Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de, pelo menos, 30% (trinta opr cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, nos termos doa rt. 690, § 1º, do CPC.

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