Página 1052 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 26 de Outubro de 2017

Alerta a Ré que nos cálculos confeccionados pelo Juízo estão incluídos o INSS Patronal e os Honorários Periciais. Aduz que, por esta razão, inexiste o erro apontado pelo Setor de Cálculos.

Razão não lhe assiste.

É bem verdade que os cálculos confeccionados pela Contadoria do Juízo incluem o INSS Patronal (R$ 3.009,63) e os Honorários Periciais a serem quitados pela Reclamada (R$ 2.055,27), conforme se verifica no identificador de nº 006fb46.

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