Comarca.INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, para que atenda ao disposto neste despacho, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, a teor do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil.Diligenciese.Buriticupu/MA, 25 de maio de 2016.
DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA
Juiz de Direito da Comarca de Buriticupu