Página 842 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 27 de Outubro de 2017

Comarca.INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, para que atenda ao disposto neste despacho, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, a teor do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil.Diligenciese.Buriticupu/MA, 25 de maio de 2016.

DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA

Juiz de Direito da Comarca de Buriticupu

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