Página 92 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Outubro de 2017

fls.57 e fls.58.É o relatório.Fundamento e decido.A impugnação é procedente.De fato o cálculo apresentado pelo autor às fls.03, no valor de R$ 12.497,60 é excessivo, posto que considerou data equivocada para correção monetária (06/2000), bem como data equivocada para início do cômputo dos juros, utilizando data anterior ao trânsito em julgado da r.Sentença (10/2007).Tal fato ficou evidenciado no cálculo elaborado pela contadoria às fls.44, realizado nos moldes da r. Sentença (cópia de fls. 04/05) e do v. acórdão (cópia de fls.06/15), em que apurou-se o total devido no importe de R$ 6.825,39, incluídas as custas finais, atualizado até agosto/2016. O I.Contador também abateu o valor do depósito realizado pela impugnante (fls.28/30), e apontou um saldo em favor da exequente, de R$ 949,21, atualizado até setembro/2017 (fls.53/54).Ressalte-se que o cálculo elaborado pelo contador judicial expressa a realidade do débito e deve ser homologado, consoante sentença e v. acórdão.Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença, a fim de reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 5.672,20, e eliminá-lo, tal como apontado no cálculo de fls.44 e confirmado às fls.53/54. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente do depósito de fls.40.Tendo em vista a existência de débito remanescente, providencie a executada o depósito no prazo de dez dias.Considerando que a impugnada sucumbiu do pedido, condeno-a ao pagamento dos honorários deste incidente, que arbitro em 10% do valor efetivamente devido, em favor da impugnante.Intime-se. - ADV: LILIAN MENDES BALAO (OAB 65381/SP), MARIA VASTI ANIZELI DA SILVA DA COSTA (OAB 117074/SP)

Processo 003XXXX-17.2016.8.26.0100 (processo principal 014XXXX-89.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -Espécies de Contratos - Itau Unibanco S/A - Mercantil Diolena Com Imp Export Ltda e outros - Vistos.Declaro SUSPENSA a execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.Aguarde-se ulterior provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: PRISCILLA YAMAMOTO RODRIGUES DE CAMARGO GODOY (OAB 230010/SP), ALEXANDRE VENTURINI (OAB 173098/SP), CAROLINA SCAGLIUSA SILVA (OAB 182139/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)

Processo 004XXXX-51.2017.8.26.0100 (processo principal 111XXXX-33.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Hugo Picchi Neto - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Vistos. Fls.26/28: Diga o exequente.Intime-se. - ADV: ALESSANDRO SCHWARTZ (OAB 253796/SP), MARLENE PAGANUCCI (OAB 126969/SP)

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