lhe assim a apelação.Já juntado o laudo químico-toxicológico definitivo, defiro a incineração dos entorpecentes apreendidos. Finalmente, em relação ao celular apreendido, autorizo a restituição, comprovada a propriedade no prazo de 90 dias. Na inércia, proceda-se na forma do artigo 123 do CPP.P.R.I.C. São Paulo, 25 de outubro de 2017. - ADV: THELMA REGINA ANDRADE SOARES (OAB 344375/SP), FRED SHUM (OAB 315894/SP)
Processo 006XXXX-49.2017.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 000XXXX-76.2013.8.26.0106 - 1ª Vara Distrital de Caieiras/SP) - JOSIMAR ANTONIO DOS SANTOS - precatória inquiritória - ADV: MARIA CECILIA BARBIERI PIMENTEL DA SILVA (OAB 219386/SP)
Processo 006XXXX-49.2017.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 000XXXX-76.2013.8.26.0106 - 1ª Vara Distrital de Caieiras/SP) - JOSIMAR ANTONIO DOS SANTOS - * - ADV: MARIA CECILIA BARBIERI PIMENTEL DA SILVA (OAB 219386/SP)