lhe competia. Inteligência do art. 14, § 3º, CDC.
4. Importante lembrar que em nosso ordenamento jurídico existe a proibição de comportamento contraditório. Assim, não pode o autor se eximir das obrigações que ela própria deu causa, de forma que aqui a sua pretensão se revela verdadeiro comportamento incoerente, conduta vedada pelo Direito, consoante a Teoria do Abuso de Direito.
5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. (e-STJ, fls. 325-326)