Página 7037 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

razoabilidade.

No caso concreto, não se pode reputar exorbitante a indenização de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), valor a ser pago solidariamente pelos ora agravantes e arbitrado em função de transtornos e contratempos experimentados pelo consumidor agravado.

A propósito, confira-se o seguinte julgado:

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