razoabilidade.
No caso concreto, não se pode reputar exorbitante a indenização de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), valor a ser pago solidariamente pelos ora agravantes e arbitrado em função de transtornos e contratempos experimentados pelo consumidor agravado.
A propósito, confira-se o seguinte julgado: