Página 7874 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

incomunicabilidade entre os jurados; b) contrariedade ao art. 59 do Código Penal, sob o argumento de que foram indevidamente valoradas as circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade, aos motivos e às circunstâncias do crime.

Contrarrazões apresentadas (e-STJ, fls. 394-399).

O Ministério Público Federal manifestou-se pelo conhecimento e, no mérito, pelo desprovimento do recurso especial (e-STJ, fls. 419-423).

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