Página 448 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 27 de Outubro de 2017

012. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 004XXXX-95.2017.8.19.0000 Assunto: Pagamento Indevido / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA MANSA 3 VARA CIVEL Ação: 000XXXX-28.2017.8.19.0007 Protocolo: 3204/2017.00446052 - AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: FILIPE BEZERRA DE MENEZES PICANCO AGDO: JOSE LOURENÇO DA SILVA ADVOGADO: FLAVIO MEDEIROS MENDONÇA OAB/RJ-152710 Relator: DES. PATRICIA RIBEIRO SERRA VIEIRA Ementa: AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu (Estado do Rio de Janeiro). Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de não fazer, declaratório, e de repetição de indébito. Decisão de que deferiu a tutela provisória de evidência para suspender a exigibilidade de cobrança do ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) de energia elétrica. Entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as tarifas TUSD e TUST não fazem parte da base de cálculo do ICMS. Quanto às demais rubricas, aplicável, à espécie, o enunciado nº 391 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.Agravo interno que não apresenta elementos novos aptos a modificar a decisão da relatora, que se mantém. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.RELATOR.

013. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 003XXXX-97.2017.8.19.0000 Assunto: Anulação / Contratos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BARRA DO PIRAI 2 VARA Ação: 000XXXX-19.2017.8.19.0006 Protocolo: 3204/2017.00296740 - AGTE: MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAI ADVOGADO: MARCELO MACEDO DIAS OAB/RJ-167115 AGDO: M A ELIAS CONSERVADORA LTDA ADVOGADO: PEDRO MANSUR DUARTE DE MIRANDA MARQUES OAB/RJ-180053 ADVOGADO: FLÁVIO RAYBOLT DA CUNHA OAB/RJ-141718 Relator: DES. PATRICIA RIBEIRO SERRA VIEIRA Funciona: Ministério Público Ementa: AGRAVOS DE INSTRUMENTO. Decisão que deferiu em parte a tutela de urgência para determinar que a municipalidade deposite em Juízo o valor que exceder à média do que é pago à autora, e apresente planilha de estimativas de quantias relativas às prestações vincendas que também seriam pagas a ela. Insurgência dos réus. Julgamento em conjunto. Preliminares de ofensa ao princípio da congruência e de perda do objeto que se rejeitam. Autora e segunda ré contratadas pelo Município de Barra do Piraí. Necessária averiguação sobre a alegada existência - ou não - de duplicidade de contratos com o mesmo objeto e em período concomitante. Decisão impugnada que tem por objetivo garantir o pagamento do serviço prestado pela autora e inadimplido pelo primeiro réu, bem como - e sobretudo - preservar o erário público. Necessidade de serem examinados os motivos que justificaram a celebração de contrato emergencial, no imprescindível resguardo aos princípios da legalidade e moralidade administrativas. Enunciado nº 59 da súmula de jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Pareceres da Procuradoria de Justiça em consonância. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.RELATOR.

014. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 003XXXX-21.2017.8.19.0000 Assunto: Imissão / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL

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