Especial Cível, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a Sra. Chefe de Cartório proceda à conferência e posterior inutilização, mediante carimbo, sob pena de indeferimento da inicial.Cumpra-se.
ADV: DAIANE THAISE RAMOS (OAB 26072/SC), TAIANI TOMASI MICHNOSKI MACHADO (OAB 30797/SC)
Processo 031XXXX-35.2017.8.24.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Autor: Hotel HM Ltda - Réu: Josiane Gomes da Costa - Réu: Silvio da Silva Benetti - R. Hoje.Intime-se a parte autora para que emende a inicial, apresentando a certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), de forma a comprovar o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, na forma do art. 8º, § 1º, II da Lei 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.Cumpra-se.