Página 2037 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 27 de Outubro de 2017

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No presente caso, o art. 99, caput, §§ 1º, 3º e 7º, do CPC, dispõem o seguinte:

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso .

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