Página 2058 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 27 de Outubro de 2017

intrajornada.

A jornada arbitrada extrapola os limites previstos no artigo 227 da CLT, e como não há prova de hora extra paga, acolho o pedido de pagamento das horas extras excedentes da 6ª diária e 36ª semanal, com adicional legal de 50% (cabe a aplicação do adicional legal, porque o autor não apontou adicional convencional, ônus que lhe cabia).

Pela não concessão das pausas especiais de 10min cada, previstas no Anexo II da NR-17 do Ministério do Trabalho, e com fundamento no § 4º do artigo 71, por analogia, acolho o pedido de pagamento como extra de 20min por dia trabalhado, com adicional legal de 50%.

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