o feito sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas ex legis . P.R.I. Cumprase.Bonito/PE, 25 de outubro de 2017. VALDELÍCIO FRANCISCO DA SILVA, Juiz de Direito”.
EXPEDIENTE Nº: 2017.0879.006210
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA