Página 618 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2017

Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Ao autor: manifeste-se acerca da certidão da central de mandados de fls. 35. - ADV: ROGÉRIO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 230258/SP)

Processo 100XXXX-07.2017.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - AO EXEQUENTE: Ciência de que a carta precatória de fls. 89/91 encontra-se disponível para impressão por meio eletrônico. Assim, providencie sua impressão pelo sistema informatizado e comprove nos autos sua distribuição junto à comarca deprecada (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC). - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)

Processo 100XXXX-81.2017.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Vistos.Presentes os requisitos legais, em face dos documentos juntados que demonstram a existência do contrato e a mora do devedor, DEFIRO liminarmente a medida de busca e apreensão.Cite-se o requerido para que, no prazo de até cinco dias que transcorrer após a execução da liminar, pague a integralidade, aqui considerado o débito vencido e vincendo, sendo que caso não exerça tal direito e naquele prazo, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, nos termos do artigo 3º Decreto-lei nº 91/69, com a nova redação da Lei n. 10.931/04; ou então apresente defesa no prazo de quinze dias da execução da liminar, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial se não contestada a ação no prazo legal.Cientifiquem-se eventuais avalistas, se houver indicação de endereço.Defiro os benefícios do art. 212, do Código de Processo Civil.A busca e apreensão deverá ser efetivada, depositando-se o bem em poder da requerente ou de quem esta indicar ou ainda uma das pessoas que já houver indicado na inicial e documentos.Cumprase o determinado no artigo 9o, parágrafo 3o, do Decreto Lei 911/69.Publique-se com urgência para que o autor tome ciência de que o mandado encontra-se em mãos do Oficial de justiça, devendo para tanto, providenciar os meios necessários para o cumprimento do mandado.Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar