Página 3191 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2017

Processo 100XXXX-23.2016.8.26.0210 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fábio Júnior dos Santos - - Rone Silva dos Santos - - Adenilson Silva dos Santos - Vistos.Considerando o que consta dos autos, DEFIRO a expedição de alvará judicial e autorizo o (s) requerente (s) Fábio Júnior dos Santos a levantar os resíduos do benefício previdenciário NB 32/XXX.051.8XX-9, junto ao INSS ou agência bancária responsável pelo pagamento do benefício do “de cujus” Antônio Pedro dos Santos, podendo para tanto assinar o que se fizer necessário ao fiel cumprimento do presente alvará.Fixo os honorários dos (a) advogados (a) com provisão nos autos em 100% do valor constante na Tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Após, expeça-se a certidão de honorários e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações no sistema.Intimem-se. - ADV: LUCAS DE SOUSA LINO (OAB 313332/SP)

Processo 100XXXX-65.2017.8.26.0210 - Procedimento Comum - Seguro - Roberson Borges - Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia legível do documento de fls. 36. - ADV: FABIANA DE ALMEIDA PAGANELLI GUIMARÃES (OAB 241607/SP)

Processo 100XXXX-12.2016.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -Valdir Carlos de Sousa - VISTOS,Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.O autor requer a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil.Ocorre que o pleito não comporta deferimento por falta de amparo legal. Analisando os autos verifica-se que ainda não foi efetivada a citação do executado (fls. 30).Cabe ao autor trazer aos autos os elementos necessários à constituição regular da lide, e um deles é o endereço do réu, a viabilizar sua citação, pressuposto de desenvolvimento válido do processo, devendo promover as diligências que lhe competir para a localização do réu, não podendo o feito aguardar eternamente a citação.Dito isso, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, para que o exequente se manifeste em termos de regular prosseguimento do feito, informando o atual endereço do executado ou meios de sua localização. Int. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar