Página 1643 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2017

Processo 101XXXX-80.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Família - G.M.S. - M.A.S. - Vistos.Fls. 42: Defiro a expedição da guia de levantamento dos valores depositados nos autos.No mais, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para no prazo de TRÊS (03) dias efetuar o pagamento do saldo remanescente da pensão alimentícia no valor apurado de R$ 468,50, conforme manifestação de fls 36/39, bem como as prestações que se vencerem no curso do processo, sob pena de sua prisão civil ser decretada, nos termos do artigo 528 do CPC.Decorrido mencionado prazo, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: RAFAEL DURVAL TAKAMITSU (OAB 280821/SP), GILBERTO RUIZ DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 370554/SP)

Processo 101XXXX-80.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Família - G.M.S. - M.A.S. - Mandado de levantamento sob nº 574/2017 no valor de R$ 300,00, à disposição da genitora da exequente para retirada. - ADV: RAFAEL DURVAL TAKAMITSU (OAB 280821/SP), GILBERTO RUIZ DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 370554/SP)

Processo 101XXXX-03.2017.8.26.0344 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.D.S. - Vistos.Fls. 33/36: Recebo o laudo do setor social.Fls. 37: Providencie o autor a comprovação de que a requerida interpôs ação de divórcio em face do interditado, no prazo de 05 (cinco) dias.No mais, aguarde-se o laudo do setor de psicologia.Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP)

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