Página 2018 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2017

Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos.Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando a opção do exequente pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Int. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)

Processo 100XXXX-43.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Cloves Henrique dos Santos - - Elizete Pereira dos Santos - Vistos.O art. , LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Int. - ADV: LANA DE AGUIAR ALVES (OAB 321647/SP)

Processo 100XXXX-20.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos.Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando a opção do exequente pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Int. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)

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