Página 2333 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

1209/1217e), bem como que o acórdão recorrido manteve decisão monocrática do Relator (fls. 1306/1316e e 1350/1365e).

Quanto ao fundado receio de dano irreparável, argumenta haver risco à vida do Requerente com a descontinuidade no fornecimento do medicamento, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil de 1973.

É o relatório. Decido.

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