Página 4376 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Assim, não consta dos autos qualquer documento que permita a verificação da tempestividade, portanto, a decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento por ausência de peça obrigatória merece ser mantida pelos próprios fundamentos.

[...]

Deste modo, reexaminada a questão, este Órgão verificou que não há qualquer modificação a ser feita no julgado, não existindo argumento capaz de infirmar a Decisão Monocrática recorrida, razão pela qual entendo que deva ser mantida tal qual lançada.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar