Assim, não consta dos autos qualquer documento que permita a verificação da tempestividade, portanto, a decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento por ausência de peça obrigatória merece ser mantida pelos próprios fundamentos.
[...]
Deste modo, reexaminada a questão, este Órgão verificou que não há qualquer modificação a ser feita no julgado, não existindo argumento capaz de infirmar a Decisão Monocrática recorrida, razão pela qual entendo que deva ser mantida tal qual lançada.