- Da fundamentação deficiente Os argumentos invocados pelo agravante não demonstram como o acórdão recorrido teria violado o art. 460 do CPC/73. A deficiência na fundamentação impede a perfeita compreensão da controvérsia, o que enseja o não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 284, do STF.
- Da existência de fundamento não impugnado
O TJ/SC assim se manifestou para o deslinde da controvérsia: