Página 4717 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

- Da fundamentação deficiente Os argumentos invocados pelo agravante não demonstram como o acórdão recorrido teria violado o art. 460 do CPC/73. A deficiência na fundamentação impede a perfeita compreensão da controvérsia, o que enseja o não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 284, do STF.

- Da existência de fundamento não impugnado

O TJ/SC assim se manifestou para o deslinde da controvérsia:

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