Página 558 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Outubro de 2017

RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

D E S P A C H O

A presunção de pobreza, para fins de concessão da gratuidade processual, possui caráter relativo, conforme se denota no § 2º do artigo 99 do Novo CPC. No caso dos autos, a atividade desenvolvida pelo autor ou a renda comprovada não condiz com o estado de pobreza declarado, pelo que determino que comprove a alegada insuficiência de recursos para suportar as custas e despesas do processo, ou promova o recolhimento das custas devidas.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar