Página 39 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Outubro de 2017

Intime-se a parte agravada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil.

Anexe-se cópia da presente decisão nos autos do processo de origem.

Oficie-se a autarquia previdenciária para implantação do benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

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