II - Intime-se e, cumpridas as determinações supra, voltem-me conclusos os autos; se o caso, para sentença de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC).
LUCIANO TERTULIANO DA SILVA
Juiz (a) Federal Substituto
II - Intime-se e, cumpridas as determinações supra, voltem-me conclusos os autos; se o caso, para sentença de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC).
LUCIANO TERTULIANO DA SILVA
Juiz (a) Federal Substituto