Página 972 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Outubro de 2017

II - Intime-se e, cumpridas as determinações supra, voltem-me conclusos os autos; se o caso, para sentença de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC).

LUCIANO TERTULIANO DA SILVA

Juiz (a) Federal Substituto

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