Página 199 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 30 de Outubro de 2017

. Protocolo: 2017/209595. Comarca: Matelândia. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 000XXXX-34.2017.8.16.0115 Embargos a Execução. Agravante: Tany do Amarante Razera. Advogado: Cristiano Soccol Branco. Agravado: Banco do Brasil Sa. Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis. Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível.

Relator: Des. Rabello Filho. Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.

Vistos. 1. Retifiquem-se autuação e assentamentos para constar como procura- dor do agravado tão somente Louise Rainer Pereira Gionédis. 2. O presente agravo de instrumento está voltado contra a decisão que indeferiu o requerimento de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à exe- cução opostos pela parte agravante. 2.1. Sucede que com o advento do atual Código de Processo Civil, pas- sou a existir divergência quanto ao cabimento dessa espécie recursal em casos aná- logos ao presente. 2.2. Diante disso, esta 14.ª Câmara Cível, quando do julgamento do agravo de instrumento n.º 1600046-9, requereu a instauração de incidente de reso- lução de demandas repetitivas (IRDR), ainda pendente de resolução. 2.3. Daí porque suspendo o curso do procedimento recursal, até julga- mento desse incidente de resolução de demandas repetitivas (n.º 1600046-9). 3. Intimem-se. Curitiba, 23 de outubro de 2017. Desembargador Rabello Filho RELATOR

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