FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o sentenciado RAFAEL BIBIANO DA SILVA, filho de Cassilda Barbosa da Silva, ora em LUGAR INCERTO, pelo presente, fica INTIMADO de que por sentença datada de 23/10/2017 foi declarada EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação à pena de multa em virtude da prescrição da pretensão punitiva. E para que ninguém possa alegar futura ignorância expediu-se o presente Edital de Intimação de sentença, pelo qual fica referido réu intimado de que findo o prazo do edital, terá 05 dias para recorrer à Superior Instância. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curitiba, 27 de outubro de 2017. Eu, Anna Luisa Heringer Dittmar, Analista Judiciária, o digitei.
MELISSA DE AZEVEDO OLIVAS
Juíza de Direito