Tribunal de Contas de Mato Grosso
empresa Cotril Máquinas e Equipamentos LTDA. providenciasse a prova pericial requerida pela empresa lisconsorte, por meio de Recurso de Agravo interposto em 12/01/2017.
Ademais, a alegação genérica de “dificuldade de acesso aos seus arquivos do ano de 2009/2010”, não constitui fundamento fático e jurídico capaz de embarsa a justa causa, pois a Requerente não comprovou a ocorrência de evento alheio à sua vontade, que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário, na forma que prescreve o artigo 223, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente no âmbito desta Corte, por força do artigo 144 do Regimento Interno TCE-MT.